Detalhes do Documento

O direito timorense da nacionalidade

Autor(es): Jerónimo, Patrícia cv logo 1

Data: 2011

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/1822/21456

Origem: RepositóriUM - Universidade do Minho

Assunto(s): Nacionalidade; Timor-Leste; Cidadania; Constituição; Diretos de cidadania


Descrição
A definição de quem pertence à comunidade política constitui uma prerrogativa fundamental dos Estados. A Constituição timorense, entrada em vigor no preciso dia em que Timor-Leste acedeu à independência, fixou, desde logo, as regras para a atribuição da cidadania timorense originária. Fê-lo, adoptando os tradicionais critérios do ius soli e do ius sanguinis em termos extremamente amplos, o que tornou muito fácil o acesso à cidadania originária em Timor-Leste. Esta abertura pode ser explicada pelo facto de se tratar de um país pequeno e pobre, com uma diáspora numerosa, mas alguns desenvolvimentos legislativos recentes sugerem que a Assembleia Constituinte terá dito mais do que pretendia. O esclarecimento do real alcance da norma constitucional afigura-se da máxima importância, não apenas pelo seu relevo simbólico (definição do povo e da identidade timorense), mas também pelas suas implicações práticas, uma vez que muitos direitos fundamentais (incluindo o direito à propriedade privada da terra) são reservados pela Constituição aos cidadãos timorenses.
Tipo de Documento Artigo
Idioma Português
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