Autor(es):
Santos, Leonel Madaíl dos
Data: 2014
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/11144/324
Origem: Camões - Repositório Institucional da Universidade Autónoma de Lisboa
Assunto(s): Direito; Mediação Penal; Justiça Restaurativa;; Resolução Alternativa de Litígios
Descrição
O trabalho realizado e aqui apresentado visa explorar um dos meios de Resolução
Alternativa de Litígios em matéria penal - a Mediação Penal.
Explorámos o conceito que define o estatuto do mediador penal, e a sua posição
face à Administração Pública, a admissibilidade na utilização do termo “partes” em
Mediação Penal, o carácter voluntário e confidencial das sessões de mediação, e as
consequências do cumprimento e incumprimento do acordo firmado.
Neste estudo analisámos a Lei vigente de forma crítica, e apontamos lacunas que
deverão ser discutidas pelo poder legislativo, de forma a tornar a Mediação Penal numa
alternativa eficaz ao sistema tradicional, sem que este se demita da sua função.
Propusemo-nos ainda a efetuar uma viagem histórica percorrendo a evolução da
mediação Penal em Portugal, desde o surgimento, passando pelos vários avanços e recuos,
e pelas visões das várias instituições envolvidas na aplicação da Justiça Penal, até ao ano
de 2012.
Recorremos a dados estatísticos fornecidos pela Direção-Geral da Política da
Justiça, de forma a apresentar um panorama do recurso à Mediação Penal entre 2008 e
2012, em Portugal. Através destes números chegamos à conclusão da taxa de sucesso e de
insucesso desta ferramenta jurídica, e aos crimes de maior incidência.
Entendemos que a Mediação Penal poderá ser uma excelente alternativa aos
Tribunais, para resolver contendas em pequenos crimes, nos quais ofensor e ofendido
estejam dispostos a sentarem-se à mesma mesa a discutir o problema, sempre mediados por
uma figura imparcial e idónea, e em que a verdade, a honestidade e o arrependimento,
sejam valores que alicerçam todo o processo.