Autor(es):
Andrade, José Manuel Serra de
Data: 2012
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/11144/155
Origem: Camões - Repositório Institucional da Universidade Autónoma de Lisboa
Assunto(s): Direito marítimo; Alfândegas
Descrição
“O comércio é a principal fonte de riqueza das Nações e o mesmo não pode prosperar sem uma legislação adequada às suas diferentes necessidades” - Ferreira Borges.
A literatura jurídica nacional em matéria de direito marítimo é escassa, quase praticamente reduzida às lições universitárias, às dissertações de acesso ao magistério ou à escassa colaboração teórica de algumas revistas de irregular periodicidade, especialmente se a compararmos com a proliferação da nossa legislação tributária. Com este trabalho procurou-se pesquisar e analisar as várias formas de intervenção e posicionamento das Alfândegas e a sua sustentação jurídica, articulada com os comandos internacionais, proporcionando uma visão integrada, relativamente ao Mar e aos portos nacionais que constituem um instrumento político fundamental e uma infra-estrutura essencial ao desenvolvimento da economia. O Regulamento das Alfândegas de 1941 e a Reforma Aduaneira de 1965 constituem-se, ainda hoje, como os pilares da legislação aduaneira nacional. A legislação convencional e o direito comunitário, entretanto publicados, determinam a sua actualização e substituição por um Regulamento ou Código, que para além da manutenção das normas ainda em vigor contempladas naquela legislação base, inclua também a legislação avulsa entretanto publicada e faça a necessária articulação com o direito internacional. Neste contexto crucial torna-se igualmente necessário que Portugal defina as estratégias e os mecanismos que permitam optimizar, numa perspectiva integrada, os recursos do oceano e das zonas e actividades costeiras promovendo o desenvolvimento das actividades económicas, o emprego e a protecção do património natural e cultural e aproveite o potencial das actividades tradicionais – transportes marítimos, pesca, construção naval, transformação de pescado e turismo – e também das actividades novas como a agricultura off-shore, energia das ondas e das marés, eólicas e biotecnologia, áreas em que as Alfândegas deverão retomar o seu papel de regulador da política económica.