Autor(es):
Martins, Ernesto
Data: 2002
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.11/848
Origem: Repositório Científico do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Assunto(s): Reforma social; protecção à infância; marginalização; reeducação de menores; imagem da criança
Descrição
Os historiadores da educação não têm dado o devido relevo ao estudo sobre o modo como viveram os menores considerados ‘marginais’, abandonados, desamparados ou delinquentes, em cada tempo histórico e o que lhes sucedia em situação de reclusão. Podemos conhecer essas realidades humanas, deduzindo dos dados documentais (âmbitos legalista, jurídico, sociológico, médico-psiquiátrico e pedagógico), já que os contemporâneos integravam muitas dessas problemáticas dentro do conjunto de adversidades derivadas da transição da sociedade às estruturas económicas e demográficas modernas, justificando assim muitas daquelas circunstâncias de criminalidade, de desvio e marginalização social.
Até finais do século XIX, é-nos difícil seguir a infância e a juventude que não vivia dentro do marco social normal, porque não constituía uma preocupação jurídico-social e socioeducativa de ‘ordem’, pois o número de delitos e os problemas sociais que provocavam essas crianças/jovens eram escassos. Na verdade, havia menores em situação de desvio social, de criminalidade, mas a mentalidade colectiva, as instituições penais e institucionais não os separavam (tipificação) dos adultos, permitindo a confusão com esse mundo dos ilegais, dos reincidentes, dos vagabundos promíscuos. Apesar do discurso oficial e da legislação avulsa, os resultados práticos eram efémeros não só para a infância desvalida, como para a classificada jurídico-penal por delinquente, indisciplinada e ‘em perigo moral’, que era internada nas casas de correcção.
No início do século XX promulga-se o direito tutelar de menores (1911), com medidas educativas, tutelares e de tratamento médico-pedagógico em internato ou semi-internato, que fez atenuar os índices de criminalidade infantil e juvenil e a reeducação daqueles menores.