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O regime fiscal da subcapitalização na União Europeia e as relações com países ...

Autor(es): Aguiar, Nina cv logo 1

Data: 2009

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10198/1873

Origem: Biblioteca Digital do IPB

Assunto(s): Subcapitalização; Imposto sobre lucros; Lankhorst-Hohorst; Thin-Cap Glo; Não-discriminação; Liberdade de establecimento; União Europeia; Países terceiros; CDTI's


Descrição
A escolha da forma de financiamento de uma sociedade, através de capitais próprios ou de capitais alheios, pode influenciar decisivamente a carga fiscal a que a mesma fica sujeita. Quando o financiamento é feito, directa ou indirectamente, por uma entidade não residente a uma entidade residente, o efeito fiscal pode ser altamente pernicioso, ao permitir transferir rendimento tributável, sob a forma de juros, de uma jurisdição para outra, pondo em causa o direito dos Estados a tributarem os rendimentos gerados no seu território. Até hoje, uma forma clássica de impedir este efeito consistia em colocar um limite objectivo aos juros dedutíveis, quando estes fossem devidos a uma entidade não residente. Actualmente porém, discute-se a compatibilidade desta fórmula tanto com o direito comunitário como com as diversas convenções bilaterais sobre dupla tributação. Para o futuro, o regime anti-subcapitalização nestes dois subsistemas deverá evoluir no sentido de uma maior, embora não total, harmonização.
Tipo de Documento Artigo
Idioma Português
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