Nos termos do Decreto-Lei N.º 391/91 de 10 de Outubro, o “Acolhimento Familiar” é uma medida de Política Social que consiste em integrar, temporária ou permanentemente, em famílias consideradas idóneas, pessoas idosas ou adultos com deficiência, que se encontrem em situação de dependência ou de perda de autonomia, vivam isoladas e sem apoio de natureza sócio-familiar e/ou em situação de insegurança. Destina-se ...
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