A Constituição da República Portuguesa anuncia-a como soberana (artigo 3.º número 2) e assente na dignidade da pessoa humana (artigo 1.º). Igualmente, prevê no seu artigo 16.º, número 1, que os direitos fundamentais nela consagrados não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de Direito Internacional e que as normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de ...
Vivemos, em Portugal, na Europa, como no resto do Mundo, momentos de alguma sobrevalorização de soluções imediatas em prejuízo dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos. Constituem-se e transmitem-se bases de dados de ADN, com dados dos cidadãos, registam-se, organizam-se e transmitem-se ficheiros com o registo das comunicações efectuadas pelos cidadãos, são detidos cidadãos por mera suspeita da sua eve...
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