O artigo 5.º do Regulamento (CE) 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, deixa aos diversos estados-membros, a possibilidade de adopção das normas internacionais de contabilidade (IFRS), para as empresas não cotadas em bolsa. A França, opta pela permissão da adopção do referencial IFRS, para as empresas não cotadas, que apresentem contas consolidadas, mas com a obrigação de as apresentar também sob o no...
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