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Os direitos humanos e a guerra: questão dos prisioneiros de guerra

Autor(es): Teixeira, Inês cv logo 1

Data: 2010

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10362/4150

Origem: Repositório Institucional da UNL

Assunto(s): Direitos Humanos; Guerra; Direito Internacional; Prisioneiros de guerra


Descrição
Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias O Direito é brevemente definido como o conjunto de normas que regulam a vida em sociedade. Os Direitos Humanos (DH) são Direitos que pertencem ao ser humano, apenas por ser humano. A ideia de que a sua origem é precisamente a natureza do Homem coexiste com outra perspectiva, que justifica a sua validade com o percurso histórico da humanidade, que os conquistou e instituiu. Os DH estão repartidos por três gerações: a primeira engloba os Direitos civis e políticos, a segunda inclui os Direitos económicos, sociais e culturais e a terceira é constituída pelos Direitos de solidariedade, como o Direito à paz. As tentativas de internacionalização dos DH e de estreitamento da cooperação internacional resultaram, após a 2.ª Guerra Mundial, na criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e na redacção da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi reclamada pela ONU, aquando da sua criação, o papel de prevenir e, se necessário, mediar conflitos internacionais.
Tipo de Documento Dissertação de Mestrado
Idioma Português
Orientador(es) Marcos, Maria Lucília
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