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SIC e TVI longe das recomendações da ERC

Autor(es): Lopes, Felisbela cv logo 1

Data: 2007

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/1822/8732

Origem: RepositóriUM - Universidade do Minho

Assunto(s): TV; Regulação; TV privada; Programas; Informação; Licenças


Descrição
Beneficiando de uma conjuntura de alguma conturbação por que passava a instância reguladora dos media (no início de 2006 a Alta Autoridade para a Comunicação Social dá lugar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social com outras competência e diferentes membros), os canais generalistas privados vêem as suas licenças de TV renovadas em Junho de 2006, sem passarem por aprofundados estudos que salientassem aquilo que foram os seus primeiros quinze anos de actividade. Mesmo assim, a ERC, juntamente com essa renovação (praticamente administrativa), produz uma deliberação (1-L/2006 com a data de 20 de Junho) que fixa algumas linhas de programação que a SIC e a TVI teriam de seguir no futuro. Uma espécie de caderno de encargos. Por exemplo, “emitir um mínimo de três blocos noticiosos diários; emitir programas de informação dos subgéneros debate e entrevista, autónomos em relação aos blocos noticiosos diários, com periodicidade não inferior a semanal; diversificar os géneros da programação emitida no chamado horário nobre (20h00-23h00)”. Na altura, os canais privados consideraram essas orientações abusivas. Um ano após a produção deste documento por parte da ERC, fazemos uma análise daquilo que foi a programação da SIC e da TVI entre Setembro de 2006 e Junho de 2007, particularmente no horário nocturno. Será que o documento da ERC surtiu algum efeito na engenharia de programação dos canais generalistas privados? O que mudou? Qual foi a oferta televisiva no horário de maior audiência de ambos os canais? O nosso estudo tem como base de trabalho a Lei de Televisão então em vigor (Lei nº 32/2003, de 22 de Agosto), a deliberação 1-L/2006 da ERC e as grelhas da franja da noite da SIC e da TVI no período acima referido. Iremos demonstrar como é possível, durante um ano, canais privados, mas de concessão pública, desrespeitarem a lei e a entidade reguladora dos media, sem que nada aconteça a quem viola tais disposições
Tipo de Documento Documento de conferência
Idioma Português
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