Autor(es):
Rodrigues, Maria Fernanda
Data: 1999
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/1822/8
Origem: RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Esta tese tem como objectivo apresentar uma proposta de formação, integrada no plano
curricular de um curso de licenciatura em engenharia civil, que contemple a formação
de base em segurança e saúde e que permita através de disciplinas de opção aceder à
formação específica, para formar Coordenadores de Segurança e Saúde, na fase de
Projecto e na fase de Execução, no sector da construção, de acordo com o preconizado
na Directiva Comunitária 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho (Directiva Estaleiros
Temporários ou Móveis).
Relativamente à execução prática da Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis
ressalta, como dificuldade para a sua aplicação, a inexistência da definição da formação
que deverá ser ministrada aos profissionais para lhes dar competências para o exercício
das funções de coordenadores de segurança e saúde no sector da construção.
Procedeu-se, à investigação das experiências formativas nos Estados-membros que
efectuaram a transposição da Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis para o Direito
interno e efectuou-se um estudo comparativo.
Após a referência às implicações desta Directiva em termos de formação, analisaram-se
os planos curriculares dos cursos de Arquitectura e dos cursos de licenciatura e de
bacharelato em Engenharia Civil leccionados em Portugal, assim como de outras ofertas
formativas no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, podendo concluir-se
pela quase inexistência de disciplinas específicas na área da Segurança na Construção.
Perante o caso português, pode-se concluir que, decorridos mais de três anos após a
transposição para o Direito interno da Directiva, que contém as prescrições mínimas de
segurança e de saúde a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis através do Decreto -
Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, não se encontram definidos os requisitos, assim como a
formação específica, para aqueles que se proponham exercer as funções de Coordenador
em matéria de Segurança e Saúde, durante a realização do Projecto da obra, e
Coordenador em matéria de Segurança e Saúde, durante a execução da obra. Afigurou-se,
por isso, necessária a formulação de uma proposta de formação, de modo a que se
possa implementar, efectivamente, a filosofia consagrada na Directiva Estaleiros. The aim of this thesis is to present a training proposal, integrated into civil engineering
curricula, which contemplates basic training in safety and health. This can be
accomplished by allowing access to specific training through optional subjects, to train
Safety and Health Coordinators, in the Project Phase and Execution Phase, within the
construction sector, in accordance with the acclaimed Community Directive 92/57/CEE
of the Council on 24 th June (Mobile Building Directive).
With relation to the practical implementation of the Mobile Building Directive, the
difficulty in applying it is due to the non-existing training definition, which should be
carried out by professionals in order to give them the ability to execute their functions
as safety and health coordinators within the construction sector.
We proceeded in investigating the training experiences within the member-States that
were able to transfer the Mobile Building Directive to the internal Right and a
comparative study was done.
After making reference to this Directive with regard to training, an analysis was made
of the curricular programmes of the Architecture courses and Civil Engineering courses
taught in Portugal, as well as other training offers within the sphere of Health and Safety
at Work, were we conclude that there is practically no specific subjects in the area of
Construction Safety.
In light of the Portuguese case, we can assume that more than three years after the
transfer of the Directive to the internal Right, which contains the minimum safety and
health requirements to be applied to the mobile building construction sites through
Decree Law 155/95 of 1 st July, the requirements are not defined, as well as specific
training, for those who intent to carry out activities as Coordinators in Safety and Health
matters, during the realisation of the work project and Coordinators in Safety and Health
matters, during the execution of the work. It is, therefore, necessary to devise a training
proposal in order to implement, effectively, the elected philosophy in the Mobile
Building Directive.