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A regulação da participação dos trabalhadores em segurança e saúde no trabalho ...

Autor(es): Alves, Paulo Marques cv logo 1 ; Areosa, João cv logo 2 ; Torres, Cláudia Mendes cv logo 3 ; Tomé, Raúl cv logo 4

Data: 2013

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/1822/27984

Origem: RepositóriUM - Universidade do Minho

Assunto(s): Segurança e saúde no trabalho; Diálogo social; Negociação coletiva; Participação dos trabalhadores


Descrição
Os dados do EUROSTAT evidenciam que Portugal é um dos países europeus com maior incidência da sinistralidade laboral. No entanto, alguns progressos foram alcançados recentemente, sobretudo no atinente aos acidentes mortais. Esse facto traduzirá os esforços empreendidos a partir dos anos 90, quando se começaram a delinear verdadeiras políticas públicas em segurança e saúde no trabalho (SST), às quais se associaram os parceiros sociais. Este tem-se revelado um campo onde é possível um amplo consenso, pelo menos entre as organizações de cúpula com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Outro espaço privilegiado de diálogo é a negociação coletiva. Importa analisar o modo como a regulação da participação dos trabalhadores em SST tem vindo a ser efetuada a este nível. Na base deste artigo encontra-se uma análise de carácter extensivo realizada às convenções novas, revistas na íntegra ou às revistas parcialmente com texto consolidado, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) entre 2010 e junho de 2013. Conclui-se que a maioria ou ignora esta questão ou limita-se a remeter a sua regulação para a legislação em vigor, enquanto as restantes se cingem basicamente à transcrição da lei ou de segmentos desta, sendo em número muito escasso as que apresentam alguns elementos de desenvolvimento face a ela. Serão discutidos os fatores que explicam esta situação. EUROSTAT data illustrates that Portugal is one of the European countries with the highest incidence of work accidents. Notwithstanding, some progress has been recently accomplished, particularly concerning fatal accidents. This fact derives from the efforts undertaken as of the 90s, when actual public policies in Occupational Safety and Health (OSH) began to be delineated and to which social partners associated themselves. This has evidenced to be a field where broad consensus is possible, at least among the peak organizations with seat in the Social Concertation Commission (CPCS). Another privileged place for dialogue is collective bargaining. Hence, it is important to assess to what extent the regulation of workers participation in OSH has been conducted at this level. This article has inherent an extensive analysis of the new conventions and those fully reviewed or partially reviewed with consolidated text, published between 2010 and June 2013 in the official journal Boletim do Trabalho e Emprego (BTE). It was concluded that most conventions either ignore this issue or merely remit its regulation to the legislation in force, whilst others appear as a mere transcript of the law or segments thereof. There are scarce conventions that comprise developments when compared to the stated in the law. The factors that explain the aforementioned shall be duly discussed herein.
Tipo de Documento Artigo
Idioma Português
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