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Acesso dos pacientes aos seus processos clínicos

Autor(es): Laranjo, Liliana cv logo 1 ; Neves, Ana Luisa cv logo 2 ; Villanueva, Tiago cv logo 3 ; Cruz, Jorge cv logo 4 ; Sá, Armando Brito de cv logo 5 ; Sakellarides, Constantino cv logo 6

Data: 2013

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10451/8842

Origem: Repositório da Universidade de Lisboa

Assunto(s): Medical Records; Patient Access to Records; Patient Rights


Descrição
Until recently, the medical record was seen exclusively as being the property of health institutions and doctors. Its great technical and scientific components, as well as the personal characteristics attributed by each doctor, have been the reasons appointed for that control. However, nowadays throughout the world that paradigm has been changing. In Portugal, since 2007 patients are allowed full and direct access to their medical records. Nevertheless, the Deontological Code of the Portuguese Medical Association (2009) explicitly states that patients’ access to their medical records should have a doctor as intermediary and that the records are each physician’s intellectual property. Furthermore, several doctors and health institutions, receiving requests from patients to access their medical records, end up requesting the legal opinion of the Commission for access to administrative documents. Each and every time, that opinion goes in line with the notion of full and direct patient access. Sharing medical records with patients seems crucial and inevitable in the current patient-centred care model, having the potential to improve patient empowerment, health literacy, autonomy, self-efficacy and satisfaction with care. With the recent technological developments and the fast dissemination of Personal Health Records, it is foreseeable that a growing number of patients will want to access their medical records. Therefore, promoting awareness on this topic is essential, in order to allow an informed debate between all the stakeholders. Até muito recentemente, o processo clínico era visto exclusivamente como propriedade das instituições de saúde ou dos médicos que o elaboravam. A sua grande componente técnica e científica, bem como com o forte cunho pessoal por parte do médico, têm sido as razões invocadas para esse controlo. Atualmente, um pouco por todo o mundo, assiste-se a uma mudança neste campo. Em Portugal, desde 2007 que os pacientes podem aceder diretamente à totalidade dos seus processos clínicos. No entanto, o Código Deontológico da Ordem dos Médicos (2009) defende que o acesso dos pacientes aos seus processos clínicos deverá ser feito através de um médico e que este último é o detentor da propriedade intelectual dos registos que elabora. Além disso, muitos médicos e instituições de saúde confrontados com os pedidos de acesso dos pacientes aos seus processos clínicos acabam por solicitar o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Esse parecer vai, invariavelmente, no sentido do acesso total e direto. A partilha dos processos clínicos com os pacientes parece fulcral e inevitável num modelo de medicina centrada na pessoa, tendo o potencial de melhorar a capacitação, a literacia em saúde, a autonomia, a autoeficácia e a satisfação dos pacientes. Com os progressivos avanços tecnológicos e a crescente disseminação dos Sistemas Personalizados de Informação de Saúde, é previsível que cada vez mais pacientes desejem aceder aos seus processos clínicos. Assim, a consciencialização sobre esta matéria é essencial, por forma a que seja possível promover o debate informado entre as várias partes envolvidas.
Tipo de Documento Artigo
Idioma Português
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