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Falência de pena de prisão no que respeita á sua aplicação aos crimes económicos

Autor(es): Rodrigues, Inês de Moura Trindade cv logo 1

Data: 2012

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.14/9011

Origem: Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa


Descrição
Confrontamo-nos, hoje, com uma sociedade marcada pela evolução tecnológica, pela globalização e pelo risco, tais factores contribuem para a criação de uma sociedade desenvolvida e apta a criar as condições necessárias para um perfeito e gradual desenvolvimento do ser humano e dos meios que lhe estão ao dispor mas, e pelo contrário, propicia na mesma medida o aumento considerável da criminalidade, mormente da criminalidade económica. Neste trabalho, focaremos principalmente os crimes de mercado, ou seja, o crime de abuso de informação privilegiada e o crime de manipulação de mercado. São estes crimes alvo de severa punição, nomeadamente, pela aplicação da pena principal mais gravosa aplicável em Portugal – a pena de prisão – no entanto, não nos parece que, a mesma, seja eficaz no combate à criminalidade, assim como no estreito cumprimento das finalidades que lhes estão subjacentes. É este o contributo que pretendo dar com este trabalho, nomeadamente, a proposta de uma reflexão quanto à punibilidade tipificada para este tipo de crimes, bem como uma reflexão sobre as soluções possivelmente adequadas à punição de crimes económicos, mormente os designados crimes de mercado, cumprindo efectivamente as finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico-penal. Ora, decerto concluímos, em primeira instância, pela falência na moralidade social da máxima de que “o crime não compensa”. Assim, e no que respeita à punibilidade destes crimes face à conjuntura social em que vivemos, é do nosso entender que se mostra clara a falência da pena de prisão no cumprimento das finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico, nomeadamente, no art. 40.º, n.º 1 do Código Penal Português We are faced today with a society marked by technological change, globalization and the risk, such factors contribute to the creation of a developed society and able to create the necessary conditions for a perfect and progressive development of human beings and the means are available to you but, instead, provides in the same extent the considerable increase in crime, especially economic crime. In this paper we will focus mainly crimes of the market, i.e., the offense of insider dealing and market manipulation offenses. These are crimes subject to severe punishment, including the application of the principal penalty applied more heavily in Portugal - imprisonment - however, does not seem that the same is effective in combating crime as well as the narrow compliance purposes underlying them. Is this contribution I want to make with this work, namely the proposal for a typed reflection about the punishment for such crimes, as well as a reflection on the possible solutions to the appropriate punishment for economic crimes, especially crimes of the market effectively fulfilling the purposes of punishment imposed in our legal-criminal. But surely conclude in the first instance, the failure of social morality in saying that "crime does not pay.". Thus, as regards the punishment of these crimes against the social situation in which we live is our understanding that clearly shows the failure of imprisonment in the fulfillment of the purposes of punishment imposed in our legal system, particularly in art. 40th., n.º 1 of the Portuguese Penal Code
Tipo de Documento Dissertação de Mestrado
Idioma Português
Orientador(es) Marques, Pedro Garcia
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