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A neutralidade e os pequenos estados : o caso de Portugal (1939-1945)

Autor(es): Andrade, Luís Manuel Vieira de cv logo 1

Data: 1995

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.3/521

Origem: Repositório da Universidade dos Açores

Assunto(s): Neutralidade Política; Relações Internacionais; Segunda Guerra Mundial


Descrição
"Em termos genéricos, a neutralidade pode ser definida como sendo uma atitude de imparcialidade por parte de um ou mais estados durante um conflito armado. Isto é, um estado que declare a sua neutralidade durante uma guerra não pode apoiar nenhuma das partes que estão em conflito. Por outro lado, e com base no Direito Internacional, a neutralidade implica necessariamente determinados direitos e deveres por parte do país que adoptou essa conduta para com os países beligerantes. Para além disso, o estado neutral, no que concerne especificamente ao seu relacionamento com os estados beligerantes, e à luz da lei tradicional da neutralidade, tem que se pautar por uma estrita imparcialidade. [...]"
Tipo de Documento Artigo
Idioma Português
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