Author(s):
Luz, José Luís Brandão da
Date: 2004
Persistent ID: http://hdl.handle.net/10400.3/1430
Origin: Repositório da Universidade dos Açores
Subject(s): Auguste Comte; Émile Littré; Herbert Spencer; Proudhon; Stuart Mill; Ciência e Indústria; Consciência; Direito; Educação; Estática e Dinâmica; Federalismo; Humanidade; Justiça; Lei dos Três Estados; Moral; Mutualidade; Natureza; Ordem e Progresso; Política; Positivismo; Propriedade; Religião; Sociedade; Sociologia; Solidariedade; Verdade
Description
1. "Emídio Garcia e o início da difusão do positivismo (cf. pp. 263-271)". As concepções da filosofia positivista encontraram no magistério da cadeira de Direito Administrativo de Emídio Garcia, na Universidade de Coimbra, um importante pólo de difusão, que foi da maior importância para a formação dos ideais republicanos e democráticos em Portugal. O seu contributo doutrinador incidiu fundamentalmente na necessidade duma transformação social do país a caminho do progresso e da restauração dos ideais da revolução vintista, que o constitucionalismo havia traído. Augusto Comte e Herbert Spencer inspiraram-lhe a ideia de sociedade como organismo, em estreita ligação com a ciência da vida. No domínio do direito, opõe-se à sua fundamentação antropológica e metafísica, de inspiração krausista, passando a compreendê-lo como um corpo de garantias que, em cada época e sociedade, define as condições de satisfação dos múltiplos interesses que tecem a vida social. 2. "Teófilo Braga e a renovação da filosofia positivista (cf. pp. 272-288)". Teófilo Braga desenvolve uma concepção mais sistemática da sociologia, em ordem à compreensão das dinâmicas da ordem e do progresso e à emergência do poder espiritual da ciência e do poder temporal da indústria. Teófilo Braga segue a orientação positivista de Augusto Comte ao reduzir a filosofia a uma sistematização racional do universo. Os fenómenos que constituem o objecto de qualquer disciplina científica não revestem interesse quando considerados isoladamente, sem uma coordenação sistemática. Constitui, por isso, tarefa da filosofia do estado positivo este trabalho de sistematização, elaboração de teorias e formulação de leis que possam exprimir essa coordenação. Teófilo dedicou um empenhamento particular em aplicar este propósito ao domínio da sociologia. 3. "Teixeira Bastos: a difusão do ideal positivista e o seu reflexo político-social (cf. pp. 289-296)". Teixeira Bastos reconhece que o triunfo das novas ideias não neutraliza a influência das antigas, que se conservam muito para além dos contextos sociais em que nasceram. Daí que qualquer reforma não possa ser programada em termos radicais, mas de forma gradual, sendo preciso anos e séculos para que as grandes alterações sociais e de mentalidade possam ter lugar. Concede ainda particular atenção à análise do fenómeno religioso, com os propósitos de alterar as mentalidades e de influir na alteração da política colonial apoiada nas missões religiosas. 4. "Manuel de Arriaga e as bases positivas duma nova ordem assente no conhecimento e no direito (cf. pp. 296-320)". Manuel de Arriaga propõe a construção duma nova ordem moral que pudesse restabelecer a vida social em consonância com a mundividência trazida pelas ciências positivas e o direito moderno. Os antagonismos fomentados pelas religiões, partidos e facções políticas, assim como pela diversidade de doutrinas sociais, económicas e morais, mergulham a sociedade num impasse de hostilidades sem fim à vista. Só uma concepção positiva do homem e da natureza poderá restabelecer a ordem moral e política da vida social em consonância com a mundividência e os padrões positivos das ciências.