Autor(es):
Neves, Carlos Pedro de Brito
Data: 2011
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.21/2523
Origem: Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa
Assunto(s): Comité de Basileia; Gestão do risco; Banco de Portugal; Risco operacional; Fundos próprios; The Basel Committee; Risk management; Bank of Portugal; Operational risk; Equity
Descrição
Mestrado em Auditoria O sector bancário tem vindo a adoptar, de forma progressiva, técnicas mais sofisticadas
de avaliação dos riscos inerentes à sua actividade, incentivada pelo actual
enquadramento da regulamentação prudencial (Acordo de Basileia II).
O Acordo de Basileia assenta em três pilares, que visam essencialmente um aumento da
sensibilidade dos requisitos mínimos de fundos próprios aos respectivos níveis de risco
de crédito e operacional a que estão expostas (Pilar I), o reforço do processo de
supervisão bancária (Pilar II). Finalmente, o Pilar III respeita à “Disciplina de Mercado”
e visa complementar os outros dois pilares, estabelecendo um conjunto de requisitos
mínimos de divulgação de informação ao público.
Basileia III vem reforçar os requisitos de capital e liquidez, o que irá originar mais
liquidez e menos risco e por conseguinte menos lucro. Deste modo, os Bancos deverão
ter especial antenção no balanciamento entre a gestão de risco e o lucro.
A introdução do Risco Operacional no âmbito do Pilar I resulta, entre outros aspectos,
no objectivo de tornar Basilei II mais sensível ao risco; na consciencialização que outros
riscos, para além dos riscos de crédito e de mercado, podem ser significativos ou ainda
do desenvolvimento das práticas bancárias (v.g. globalização dos serviços financeiros,
outsourcing, crescente sofisticação dos produtos financeiros, e-commerce).
O papél da Auditoria Interna na gestão do Risco Operacional reveste-se de primordial
importância na medida em que através de um processo de monitoriazão deve
transparecer a ideia de segurança objectiva acerca da eficiência das actividades de
gestão de riso no sector bancário. The banking sector has been adopting, gradually, more sophisticated techniques for
evaluating the risks inherent in its operations, encouraged by the current framework for
prudential regulation (Basel II).
The Basel Accord has three pillars, which are essentially aimed at increasing the
sensitivity of minimum capital requirements to the respective levels of credit risk and
operational risks to which they are exposed (Pillar I), strengthening the process of
banking supervision (Pillar II). Finally, Pillar III, concerning the "Market Discipline"
and aims to complement the other two pillars, establishing a set of minimum standards
of disclosure to the public.
Basel III will strengthen the capital requirements and liquidity, which will create more
liquidity and less risk and therefore less profit. Thus, banks should take special attention
in the balance between risk management and profit.
The introduction of operational risk under Pillar I results, among other things, in order
to make Basel II more risk sensitive, the awareness that other risks, in addition to credit
risks and market can be significant or development banking practices (eg globalization
of financial services, outsourcing, increasing sophistication of financial products, ecommerce).
The role of internal audit in the management of operational risk is of paramount
importance in that through a monitoring process should reflect the objective idea of
security about the effectiveness of management activities of laughter in the banking
sector.