Detalhes do Documento

Gestão de risco no sector bancário no âmbito de Basileia II: O papel do supervi...

Autor(es): Neves, Carlos Pedro de Brito cv logo 1

Data: 2011

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.21/2523

Origem: Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa

Assunto(s): Comité de Basileia; Gestão do risco; Banco de Portugal; Risco operacional; Fundos próprios; The Basel Committee; Risk management; Bank of Portugal; Operational risk; Equity


Descrição
Mestrado em Auditoria O sector bancário tem vindo a adoptar, de forma progressiva, técnicas mais sofisticadas de avaliação dos riscos inerentes à sua actividade, incentivada pelo actual enquadramento da regulamentação prudencial (Acordo de Basileia II). O Acordo de Basileia assenta em três pilares, que visam essencialmente um aumento da sensibilidade dos requisitos mínimos de fundos próprios aos respectivos níveis de risco de crédito e operacional a que estão expostas (Pilar I), o reforço do processo de supervisão bancária (Pilar II). Finalmente, o Pilar III respeita à “Disciplina de Mercado” e visa complementar os outros dois pilares, estabelecendo um conjunto de requisitos mínimos de divulgação de informação ao público. Basileia III vem reforçar os requisitos de capital e liquidez, o que irá originar mais liquidez e menos risco e por conseguinte menos lucro. Deste modo, os Bancos deverão ter especial antenção no balanciamento entre a gestão de risco e o lucro. A introdução do Risco Operacional no âmbito do Pilar I resulta, entre outros aspectos, no objectivo de tornar Basilei II mais sensível ao risco; na consciencialização que outros riscos, para além dos riscos de crédito e de mercado, podem ser significativos ou ainda do desenvolvimento das práticas bancárias (v.g. globalização dos serviços financeiros, outsourcing, crescente sofisticação dos produtos financeiros, e-commerce). O papél da Auditoria Interna na gestão do Risco Operacional reveste-se de primordial importância na medida em que através de um processo de monitoriazão deve transparecer a ideia de segurança objectiva acerca da eficiência das actividades de gestão de riso no sector bancário. The banking sector has been adopting, gradually, more sophisticated techniques for evaluating the risks inherent in its operations, encouraged by the current framework for prudential regulation (Basel II). The Basel Accord has three pillars, which are essentially aimed at increasing the sensitivity of minimum capital requirements to the respective levels of credit risk and operational risks to which they are exposed (Pillar I), strengthening the process of banking supervision (Pillar II). Finally, Pillar III, concerning the "Market Discipline" and aims to complement the other two pillars, establishing a set of minimum standards of disclosure to the public. Basel III will strengthen the capital requirements and liquidity, which will create more liquidity and less risk and therefore less profit. Thus, banks should take special attention in the balance between risk management and profit. The introduction of operational risk under Pillar I results, among other things, in order to make Basel II more risk sensitive, the awareness that other risks, in addition to credit risks and market can be significant or development banking practices (eg globalization of financial services, outsourcing, increasing sophistication of financial products, ecommerce). The role of internal audit in the management of operational risk is of paramount importance in that through a monitoring process should reflect the objective idea of security about the effectiveness of management activities of laughter in the banking sector.
Tipo de Documento Dissertação de Mestrado
Idioma Português
Orientador(es) Ribeiro, Manuel da Silva
delicious logo  facebook logo  linkedin logo  twitter logo 
degois logo
mendeley logo


    Financiadores do RCAAP

Fundação para a Ciência e a Tecnologia Universidade do Minho   Governo Português Ministério da Educação e Ciência Programa Operacional da Sociedade do Conhecimento União Europeia