Autor(es):
Oliva Teles, Natália
Data: 2012
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.18/913
Origem: Repositório Científico do Instituto Nacional de Saúde
Assunto(s): Doenças Genéticas; DGPI; Procriação; Genética
Descrição
Com o avanço das técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA), surgiu em 1990
a primeira criança nascida após diagnóstico genético pré-implantação (DGPI). Neste tipo
de análise, após estudo feito geralmente entre o terceiro e o quinto dias pós-fertilização, os embriões não afetados são transferidos para o útero materno. O DGPI, apesar de necessitar de técnicas relativamente recentes e dispendiosas, oferece boas perspetivas a casais em risco para determinadas doenças genéticas graves, em alternativa ao diagnóstico pré-natal convencional, particularmente nos casos em que seja necessário realizar PMA – nestes, é mais defensável a seleção embrionária precoce do que uma interrupção de gravidez tardia.
Em Portugal, com a Lei n.º 32/2006, relativa à Procriação Medicamente Assistida, posteriormente regulamentada por documento próprio em 2008, todo o procedimento médico e
laboratorial ficou mais clarificado, tendo o ordenamento jurídico citado contemplado temáticas fulcrais, como o destino a dar aos embriões excedentários ou em que condições é permitida a investigação embrionária.
Os problemas éticos que se colocam no DGPI começam antes da execução do diagnóstico, com
o aconselhamento genético, a obtenção do consentimento informado e a estrita manutenção da confidencialidade; todavia, os maiores problemas dizem respeito ao estatuto do embrião humano, à investigação e manipulação de embriões, à seleção de sexo e eugénica e à afetação de recursos. O grande desafio ético das gerações futuras será a definição de limites considerados razoáveis para a correção embrionária de sociedades futuras, nomeadamente através da terapia génica pré-concecional, nunca esquecendo a aplicação dos quatro princípios bioéticos fundamentais: autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça.