Author(s):
Silva, Eduardo Sá e
Date: 2013
Persistent ID: http://hdl.handle.net/10400.22/2728
Origin: Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto
Subject(s): Contabilidade; Auditoria; Reconhecimento; Vida útil; Ativo intangível; Ativo tangível; Divulgação; Goodwill; Desreconhecimento; Mensuração; Amortização
Description
No momento atual, assiste-se ao eclodir da sociedade de conhecimento em que os ativos fixos intangíveis assumem um papel importante.
A falta de substância ou materialidade, no sentido de forma física, é uma característica dos ativos fixos intangíveis. No entanto, a forma física não é essencial à existência de um ativo, daqui decorre que as patentes e os copyrights, por exemplo, sejam ativos se deles for esperado que fluam benefícios económicos para a empresa e se forem controlados por esta.
Poder-se-á , em termos gerais, dizer que os ativos fixos intangíveis são o resíduo, o saldo, isto é, a parte dos ativos totais de uma empresa que residem na situação física vista como um todo, mas que não podem ser considerados – exceto em algumas situações particulares – inerentes a, ou terem ligações com unidades de ativos fixos tangíveis. A intangibilidade decorre de que o total dos valores dos vários bens físicos existentes numa empresa, inventariando unidade a unidade, não atinge o valor global da empresa, diferença esta que expressa o valor do ativo fixo intangível.
O grande problema está na correta avaliação dos ativos fixos intangíveis. È neste desiderato que surge a NCRF6 – Ativos Intangíveis que tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS38 – Ativos Intangíveis cujo objetivo é o de prescrever o tratamento de ativos intangíveis. Esta norma exige que uma entidade reconheça
um ativo intangível se, apenas se, critérios especificados forem
satisfeitos. A Norma também especifica como mensurar a quantia
escriturada de ativos intangíveis e exige divulgações especificadas
acerca dos ativos intangíveis.
Esta obra tem, assim, como principal objetivo o tratamento
contabilístico, com referência aos aspetos fiscais e de auditoria, dos
ativos fixos intangíveis, baseado no estudo da NCRF6 e apresentação
de casos concretos de aplicação.