Author(s):
Gomes, Hugo Miguel de Sousa
Date: 2014
Persistent ID: http://hdl.handle.net/10316/26601
Origin: Estudo Geral - Universidade de Coimbra
Subject(s): IRC; Derrama; RETGS
Description
A presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar a questão relativa à base de incidência da derrama municipal no contexto de um grupo de sociedades sujeitas ao Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS) previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). Em concreto, pretende-se apreciar se a expressão “sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC” constante do art.º 14º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, deve ser entendida como uma referência ao lucro tributável consolidado, ou, pelo contrário, ao lucro tributável individual de cada uma das sociedades que integram o grupo.
Para o efeito, metodologicamente, proceder-se-á a uma análise crítica de decisões do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) tentando identificar o caminho conducente à correta interpretação das disposições legais, tanto ao nível da Lei das Finanças Locais (LFL) como ao nível do CIRC.
Conclui-se que há uma clara linha que identifica uma tendência de decisão ao nível da arbitragem fiscal no CAAD, a saber: no âmbito de aplicação do RETGS releva o resultado fiscal do grupo. Assim, a base de incidência da derrama, ou seja, o “lucro tributável sujeito e não isento”, é o sobredito resultado fiscal do grupo, unitário e indivisível. É, pois, incorreto e contrário à lógica de tributação sobre a qual assenta o RETGS que a base de incidência da derrama seja o lucro tributável individual de cada uma das sociedades que constituem o grupo. Dissertação de mestrado em Contabilidade e Finanças, apresentada à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sob a orientação de António Martins.