Autor(es):
Patrício, Maria do Sameiro
; Nunes, Luís
; Saraiva, Ângelo
; Azevedo, João
Data: 2013
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10198/9676
Origem: Biblioteca Digital do IPB
Assunto(s): Culturas lenhosas de curta rotação; Produtividade; Biomassa para energia
Descrição
Existem cada vez mais evidências de que as emissões dos chamados gases de efeito
de estufa (GEE), dos quais o CO2 é o principal, estão a alterar o clima global. O Governo
Português, alinhado com a Comissão Europeia, tem por objetivo reduzir 20 % nas emissões
nacionais de CO2, aos níveis de 1990, no horizonte 2020. As culturas energéticas são encaradas
como fundamentais no processo de redução dos GEE e consequente diminuição da dependência
de fontes energéticas externas. A utilização de espécies florestais exploradas em talhadia em
curtas rotações (CLCR), como o choupo e o salgueiro, produzem emissões líquidas de CO2 muito
baixas podendo ajudar a atingir estes objetivos. Em 2007, no âmbito do projeto de investigação
PTDC/AGR-CFL/64500/2006, foi instalada uma plantação (CLCR) em Bragança, Trás-os-Montes.
A cultura foi instalada numa área de 4 ha com as seguintes espécies: salgueiro (hibrido local
Salix alba x Salix fragilis e um clone de salgueiro sueco Salix. L., Terra Nova), choupo (Populus
nigra e Populus x euroamericana, clone I-214) e freixo (Fraxinus angustifolia). A plantação foi
efetuada por estacaria direta em dupla linha com densidades que variaram das 15000 às 20000
estacas por hectare para o salgueiro e 10000 a 15000 estacas por hectare para o choupo e o
freixo. A rolagem foi feita no ano seguinte ao da plantação com o objetivo de fomentar um
rebentamento vigoroso da talhadia. Avaliou-se a produção potencial em biomassa e carbono
sequestrado ao 3º ano da primeira rotação. Os clones de choupo e salgueiro apresentaram maior
crescimento, maior produção de biomassa e, consequentemente, maior armazenamento de
carbono do que as respetivas espécies locais. A produção de biomassa potencial nestas
condições variou entre 889.8 kg ha-1 e 5076.8 kg ha-1 para o freixo e o choupo I-214,
respetivamente.